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Liminar suspende os efeitos da lei de classificação do fumo na propriedade

Uma liminar expedida pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira, 23, suspendeu os efeitos da Lei Estadual 15.958/2023 que determina a classificação do tabaco pelas indústrias nas propriedades rurais no estado. O desembargador atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela entidade representativa das indústrias.

A aplicação da lei foi pauta de debates entre deputados estaduais, governo do Estado e empresas. A legislação tem autoria do deputado Zé Nunes (PT) e foi aprovada no início deste ano.

O deputado Prof. Claudio Branchieri (Podemos) comemorou o que considerou uma importante conquista para o setor do tabaco no Rio Grande do Sul, a partir da liminar que suspende uma lei que, segundo ele, prejudicava tanto produtores quanto indústrias locais. Presidente da Frente Parlamentar em Apoio à Indústria de Transformação da Assembleia Legislativa, há meses o parlamentar tem se dedicado à análise dos efeitos da Lei Estadual nº 15.958/2023, que determinava a classificação do tabaco nas propriedades de fumicultores do estado. “Nós vencemos! Chega de burocracias e obrigações acessórias prejudicando nosso Rio Grande!”, comemorou o deputado.

Já o deputado Elton Weber (PSB) lamentou a liminar. Relator do projeto na Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, Weber destaca que a legislação foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais por 46 votos a um e promulgada em janeiro pela Assembleia Legislativa.

“Lamentamos esta decisão, que vai contra os fumicultores gaúchos, que tinham uma enorme expectativa de vender a sua safra no novo modelo, cuja abertura oficial da colheita ocorre ano dia 1ª de dezembro, expectativa que foi totalmente frustrada. Estranhamente, isso acontece somente agora, onze meses após a aprovação da lei. Vamos recorrer,” afirma.

FOTO: Willian Oliveira

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