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Acordo Gaúcho: Programa poderá ajudar na recuperação econômica de até 90 mil empresas e 100 mil famílias

O governo do Rio Grande do Sul regulamentou nesta segunda-feira (14/07) o Programa Acordo Gaúcho, que já está em vigor e permitirá a regularização de dívidas fi scais com descontos e condições especiais. A primeira etapa do programa começa pela negociação de débitos do IPVA, e editais para outros tributos, como o ICMS, estão previstos para as próximas semanas.

A iniciativa tem origem na Lei nº 16.241/2024, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado. O programa marca uma virada na política fiscal do Estado, permitindo acordos específicos para dívidas de difícil recuperação ou alto custo judicial.

Poderão ser renegociados débitos inscritos em dívida ativa com descontos de até 70% em multas e juros, parcelamento individualizado e a possibilidade de pagar com precatórios ou créditos tributários acumulados.

“A arrecadação é bastante importante, mas o mais importante deste programa é dar oportunidade de regularização para um contribuinte que tem, a partir dessa dívida com o Estado, o seu nome sem estar limpo”, destacou o governador Eduardo Leite, durante a cerimônia no Palácio Piratini.
Segundo o deputado Marcus Vinícius, o programa representa uma mudança de paradigma na relação entre Estado e contribuinte.

“O Acordo Gaúcho simboliza um novo tempo. Trocamos o embate judicial pelo entendimento. Esta é uma lei feita para reconciliar o Estado com sua gente, equilibrando capacidade de cobrança com justiça fi scal e diálogo inteligente”, afirmou o parlamentar.

O decreto detalha as regras de adesão, as propostas individuais, as garantias exigidas e as hipóteses de rescisão. A prioridade são dívidas de pequeno valor, débitos antigos e litígios judiciais com controvérsia relevante.

A expectativa é de que até 90 mil empresas e 100 mil pessoas físicas sejam beneficiadas no Rio Grande do Sul. Especialistas consideram o programa um modelo moderno, que reduz custos judiciais, traz segurança jurídica e favorece a formalização da economia.

O Acordo Gaúcho sucede o tradicional Refaz, ampliando as possibilidades ao permitir transações diferenciadas para créditos considerados de difícil recuperação, como débitos de empresas em recuperação judicial ou falência, além das dívidas antigas de IPVA.

Principais diferenciais do Acordo Gaúcho:

  • Descontos de até 70% em multas e juros para dívidas ativas;
  • Parcelamento fl exível e individualizado;
  • Possibilidade de pagamento com precatórios e créditos tributários acumulados;
  • Inclusão de débitos em litígio e de difícil recuperação, como dívidas de IPVA e empresas em recuperação judicial;
  • Publicação de editais específi cos, começando pelo IPVA e, em seguida, para o ICMS.

CRÉDITO: AI GAB. DEP. MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA/PP

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